FIECONV

ESTATUTO DA FEDERAÇÃO DAS IGREJAS, ENCONTROS E CONGRESSOS DOS VENCEDORES - FIECONV


CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE, FINALIDADES, MANUTENÇÃO, DEPARTAMENTOS.

Artigo 1º. A Federação das Igrejas, Encontros e Congressos dos Vencedores, doravante designada neste Estatuto simplesmente “FIECONV”, foi constituída em 16 de maio de 2001, e reformada conforme artigo 68 do estatuto da Associação Comunitária de Apoio e Assistência Social – ASCAAS, é uma Federação religiosa, entidade civil, pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, que se regerá por este Estatuto, pela declaração de fé e pelas disposições legais que lhe sejam aplicáveis.
Artigo 2º. A FIECONV terá sua sede no salão cobertura, rua Pindaré, nº 877, bairro São Cosme, foro na cidade de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, Brasil, e poderá manter filiais em qualquer parte do território nacional e internacional.
Artigo 3º. A FIECONV terá por finalidade:
I – Fortalecer Programas e Diretriz do Congresso dos Vencedores: Norma do Congresso; Peniel; Conseqüência do pecado, libertação, Dinâmica; Cura da alma; Sonhos; Amor de Deus; Passando pela cruz; Batismo no Espírito Santo; Batismo nas águas; Herança; Diabo a carne o Mundo; A visão; Lembranças; Celebração no prédio da Igreja;
II – Criar projetos, diretrizes e programas de desenvolvimento social, educacional, cultural, habitacional, turismo, lazer e esporte, saúde, segurança, meio ambiente, econômica, jurídica, encontros, congressos, e outras que se façam necessárias para atendimento das famílias e comunidade em geral;
III – Contribuir para a formação e organização de igrejas, encontros, congressos, conselhos, associações e ONGs;
IV – Promover com as igrejas, encontros, congressos, conselhos e associações: Seminários, simpósios, conferências, fórum, palestras, cursos, e confraternização, incluindo beneficentes, usuários e assistidos;
V - Celebrar convênios e parcerias com Igrejas, associações, ONGs, órgãos públicos Municipal, Estadual, Federal e internacional, em conformidade com Regimento Interno da FIECONV;
VI - Desenvolver a conscientização das pessoas físicas e jurídicas para soluções dos problemas com decisões de acordo com a palavra de Deus;
VII – Criar e manter congressos e ministérios com poderes de legislar, aprovar leis, fiscalizar e julgar nas Assembléias;
VIII - Representar seus associados junto às instituições públicas, empresariais, não governamentais e perante o Poder Judiciário na defesa dos seus direitos, de contribuinte e de consumidor;
IX - Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.
X – Criar sites e programas na internet, radiodifusão e tv, marketing, ministério musical gospel, informativos e jornal da FIECONV.
Artigo 4º. A manutenção da FIECONV será proveniente das mensalidades, ofertas alçadas, ofertas voluntárias e doações de procedência lícita.
Artigo 5º. Para a consecução de suas finalidades, a Federação dos Encontros e Congressos dos Vencedores - FIECONV – Organizará em Diretoria Geral, Diretorias Executivas Regional, Municipal e complementares nos municípios, estados e países, em locais conforme suas necessidades.

CAPÍTULO II

DOS MEMBROS: DIREITOS, DEVERES, ADMISSÃO E DEMISSÃO OU EXCLUSÃO.

Artigo 6º. A FIECONV terá número ilimitado de membros admitidos pela Diretoria Geral e em Assembléia Geral, sem distinção de sexo, raça ou condição social.
Parágrafo Único. A FIECONV terá quatro categorias de membros:
I – Beneméritos: Pessoas físicas ou jurídicas que se destacaram por trabalhos que se coadunem com os objetivos da FIECONV, e aprovadas pela Diretoria e ou/ Assembléia Geral;
II – Efetivos: Membro, pessoas físicas ou jurídicas que pertencem ao quadro social da FIECONV e aprovado pela Diretoria e/ou Assembléia Geral;
III – Honorários: Pessoas físicas ou jurídicas que, sem pertencerem ao quadro social, venham fazer jus à deferência, reconhecidos pela FIECONV e aprovado pela Diretoria e/ou Assembléia Geral;
IV – Fundadores: Membros que participaram da Assembléia Geral de fundação da Federação.


Artigo 7º. São direitos dos membros:
I – Participar das assembléias, congressos e encontros da FIECONV;
II – Freqüentar a sede e participar dos projetos, programas, eventos e das atividades promovidas pela FIECONV;
III – Votar e ser votado para cargos e funções;
IV – Receber assistência e apoio, dentro das possibilidades da FIECONV.
Artigo 8º. São deveres dos membros:
I – Cumprir o Estatuto e Regimentos Interno, bem como as decisões da Diretoria e da Assembléia Geral;
II – Contribuir financeiramente com mensalidades, ofertas alçadas e voluntárias, doações de procedência lícita, e campanhas para construção de templos, espaço para encontros e congressos;
III – Zelar pelo patrimônio moral e material da FIECONV;
Artigo 9º. A admissão na qualidade de membro far-se-á da seguinte maneira:
I – Efetivos: Após passar pelo Encontro ou Congresso dos Vencedores, e aprovado pela Diretoria ou Assembléia Geral;
II – Honorários: Por indicação da Igreja associada, por documentos simples ou eletrônicos de pessoa física ou jurídica encaminhada para a FIECONV, e aprovado pela Diretoria;
Parágrafo 1º. Em todos os casos não será admitido como membro aquele que não for aceito pela FIECONV por decisão dos votos dos membros da Diretoria e ou/ dos presentes à Assembléia Geral.
Parágrafo 2º. Os Colaboradores: Pessoas físicas ou jurídicas, que assinaram os atos constitutivos da entidade e outros que venham a ser admitidos nos termos do Artigo 4º do Estatuto da FIECONV, e aprovados pela Diretoria, serão classificados como Colaboradores e/ou Mantenedores.
Parágrafo 3º. Os participantes que não forem qualificados no artigo 9º I, II e seu parágrafo 2º. Serão classificados como beneficentes, usuários e/ou assistidos.
Artigo 10º. Da demissão ou exclusão. O membro será demitido ou excluído:
I – A seu pedido, por escrito, e/ou, carta simples e/ou eletrônica encaminhada para a FIECONV;
II - A demissão ou exclusão será aplicada pela Diretoria com o aval da Assembléia Geral e ocorrerá por morte física ou por infringir qualquer disposição legal ou estatutária, com no mínimo oito dias após o associado ter sido notificado por escrito.
Parágrafo Único. O associado poderá recorrer à Assembléia Geral dentro do prazo de trinta dias, contados da data de recebimento da notificação; O recurso terá efeito suspensivo até a realização da Assembléia Geral; A eliminação considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer da penalidade, no prazo previsto.


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 40º. As associadas não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela FIECONV.
Artigo 41º. No caso de extinção da FIECONV, seu patrimônio líquido será destinado à outra Federação ou associação civil sem fins lucrativos e econômicos, cujos princípios se coadunem com os da entidade e situe no Brasil, não cabendo aos membros restituição de qualquer espécie.
Artigo 42º. Os casos omissos neste estatuto serão decididos pela Diretoria Geral, ad referendum da Assembléia Geral.
Artigo 43º. A FIECONV responderá, com seus bens, pelas obrigações contraídas pelos seus administradores, nos limites dos poderes que o Estatuto e Regimentos Interno, lhes confere.
Artigo 44º. A FIECONV não responde pelos compromissos particulares de seus membros e não concederá avais ou fianças, nem assumira quaisquer obrigações estranhas as suas finalidades.

Artigo 45º. A FIECONV poderá ser extinta quando se tornar impossível o desempenho de suas atividades.
Parágrafo Único. Para dissolução da FIECONV será necessário o voto concorde de dois terços dos membros com direito a voto presentes à Assembléia Geral convocada especialmente para esse fim, não podendo ela deliberar sem a maioria absoluta de seus membros com direito a voto, e em duas Assembléias Gerais, consecutivas, em intervalo não inferior a 30 dias.
Artigo 46º. O ano fiscal da FIECONV acompanha o ano civil.
Artigo 47º . A Igreja ou entidade que utilizar o projeto e ou/ programa  da FIECONV não sendo associada ou participante, incorrerá em sanções, sendo ilegais e imorais, diante dos direitos que a lei estabelece, este e outros assuntos elegemos o Fórum da cidade de Santa Luzia/MG.
Artigo 48º. Este estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação em Assembléia Geral.

Santa Luzia, 13 de outubro de 2012.

 Presidente: Isaias Camilo Santana




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