ESTATUTO DA FEDERAÇÃO
DAS IGREJAS, ENCONTROS E CONGRESSOS DOS VENCEDORES - FIECONV
CAPÍTULO
I
DA
DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE, FINALIDADES, MANUTENÇÃO, DEPARTAMENTOS.
Artigo 1º. A Federação das
Igrejas, Encontros e Congressos dos Vencedores, doravante designada neste
Estatuto simplesmente “FIECONV”, foi constituída em 16 de maio de 2001, e reformada conforme artigo 68 do estatuto da
Associação Comunitária de Apoio e Assistência Social – ASCAAS, é uma Federação
religiosa,
entidade civil, pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por tempo
indeterminado, sem fins econômicos, de caráter filantrópico, assistencial,
promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, que se regerá
por este Estatuto, pela declaração de fé e pelas disposições legais que lhe
sejam aplicáveis.
Artigo 2º. A FIECONV terá
sua sede no salão cobertura, rua Pindaré, nº 877, bairro São Cosme, foro na
cidade de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, Brasil, e poderá manter filiais em
qualquer parte do território nacional e internacional.
Artigo 3º. A FIECONV terá por finalidade:
I –
Fortalecer Programas e Diretriz do Congresso dos Vencedores: Norma do Congresso;
Peniel; Conseqüência do pecado, libertação, Dinâmica; Cura da alma; Sonhos;
Amor de Deus; Passando pela cruz; Batismo no Espírito Santo; Batismo nas águas;
Herança; Diabo a carne o Mundo; A visão; Lembranças; Celebração no prédio da
Igreja;
II – Criar projetos, diretrizes e
programas de desenvolvimento social, educacional, cultural, habitacional, turismo,
lazer e esporte, saúde, segurança, meio ambiente, econômica, jurídica, encontros,
congressos, e outras que se façam necessárias para atendimento das famílias e
comunidade em geral;
III – Contribuir para a formação e
organização de igrejas, encontros, congressos, conselhos, associações e ONGs;
IV – Promover com as igrejas, encontros,
congressos, conselhos e associações: Seminários, simpósios, conferências, fórum,
palestras, cursos, e confraternização, incluindo beneficentes, usuários e
assistidos;
V - Celebrar
convênios e parcerias com Igrejas, associações, ONGs, órgãos públicos
Municipal, Estadual, Federal e internacional, em conformidade com Regimento
Interno da FIECONV;
VI - Desenvolver a conscientização das
pessoas físicas e jurídicas para soluções dos problemas com decisões de acordo
com a palavra de Deus;
VII – Criar e manter
congressos e ministérios com poderes de legislar, aprovar leis, fiscalizar e
julgar nas Assembléias;
VIII - Representar seus associados junto
às instituições públicas, empresariais, não governamentais e perante o Poder
Judiciário na defesa dos seus direitos, de contribuinte e de consumidor;
IX
- Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia
e de outros valores universais.
X – Criar sites e programas na internet,
radiodifusão e tv, marketing, ministério musical gospel, informativos e jornal da
FIECONV.
Artigo 4º. A manutenção da FIECONV
será proveniente das mensalidades, ofertas alçadas, ofertas voluntárias e
doações de procedência lícita.
Artigo 5º. Para a
consecução de suas finalidades, a Federação dos Encontros e Congressos dos
Vencedores - FIECONV – Organizará em Diretoria Geral, Diretorias Executivas Regional,
Municipal e complementares nos municípios, estados e países, em locais conforme
suas necessidades.
CAPÍTULO
II
DOS
MEMBROS: DIREITOS, DEVERES, ADMISSÃO E DEMISSÃO OU EXCLUSÃO.
Artigo 6º. A FIECONV terá
número ilimitado de membros admitidos pela Diretoria Geral e em Assembléia Geral,
sem distinção de sexo, raça ou condição social.
Parágrafo Único. A FIECONV terá quatro
categorias de membros:
I – Beneméritos:
Pessoas físicas ou jurídicas que se destacaram por trabalhos que se coadunem
com os objetivos da FIECONV, e aprovadas pela Diretoria e ou/ Assembléia Geral;
II – Efetivos: Membro, pessoas
físicas ou jurídicas que
pertencem ao quadro social da FIECONV e aprovado pela Diretoria
e/ou Assembléia Geral;
III – Honorários: Pessoas físicas ou
jurídicas que, sem pertencerem ao quadro social, venham fazer jus à deferência,
reconhecidos pela FIECONV e aprovado pela Diretoria e/ou Assembléia Geral;
IV – Fundadores: Membros que
participaram da Assembléia Geral de fundação da Federação.
Artigo 7º. São direitos
dos membros:
I – Participar das assembléias,
congressos e encontros da FIECONV;
II – Freqüentar a sede e participar dos projetos,
programas, eventos e das atividades promovidas pela FIECONV;
III – Votar e ser votado para cargos e
funções;
IV – Receber assistência e apoio, dentro
das possibilidades da FIECONV.
Artigo 8º. São deveres dos
membros:
I – Cumprir o Estatuto e Regimentos
Interno, bem como as decisões da Diretoria e da Assembléia Geral;
II – Contribuir financeiramente com mensalidades,
ofertas alçadas e voluntárias, doações de procedência lícita, e campanhas para
construção de templos, espaço para encontros e congressos;
III – Zelar pelo patrimônio moral e
material da FIECONV;
Artigo 9º. A admissão na
qualidade de membro far-se-á da seguinte maneira:
I – Efetivos: Após passar pelo Encontro ou Congresso
dos Vencedores, e aprovado pela Diretoria ou Assembléia Geral;
II
– Honorários: Por indicação da Igreja associada, por documentos simples ou eletrônicos
de pessoa física ou jurídica encaminhada para a FIECONV, e aprovado pela
Diretoria;
Parágrafo 1º. Em todos os
casos não será admitido como membro aquele que não for aceito pela FIECONV por
decisão dos votos dos membros da Diretoria e ou/ dos presentes à Assembléia Geral.
Parágrafo 2º. Os Colaboradores:
Pessoas físicas ou jurídicas, que assinaram os atos constitutivos da entidade e
outros que venham a ser admitidos nos termos do Artigo 4º do Estatuto da
FIECONV, e aprovados pela Diretoria, serão classificados como Colaboradores
e/ou Mantenedores.
Parágrafo 3º. Os participantes que não forem
qualificados no artigo 9º I, II e seu parágrafo 2º. Serão classificados como beneficentes,
usuários e/ou assistidos.
Artigo
10º.
Da demissão ou exclusão. O membro será demitido ou excluído:
I – A seu pedido, por escrito, e/ou, carta
simples e/ou eletrônica encaminhada para a FIECONV;
II
- A demissão ou exclusão será aplicada pela Diretoria com o aval da Assembléia
Geral e ocorrerá por morte física ou por infringir qualquer disposição legal ou
estatutária, com no mínimo oito dias após o associado ter sido notificado por
escrito.
Parágrafo Único. O associado poderá recorrer à
Assembléia Geral dentro do prazo de trinta dias, contados da data de recebimento
da notificação; O recurso terá efeito suspensivo até a realização da Assembléia
Geral; A eliminação considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer da penalidade,
no prazo previsto.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 40º. As associadas não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas
obrigações contraídas pela FIECONV.
Artigo 41º. No caso de extinção da FIECONV, seu patrimônio líquido será destinado à
outra Federação ou associação civil sem fins lucrativos e econômicos, cujos
princípios se coadunem com os da entidade e situe no Brasil, não cabendo aos
membros restituição de qualquer espécie.
Artigo 42º. Os casos omissos neste estatuto serão decididos pela Diretoria Geral, ad
referendum da Assembléia Geral.
Artigo 43º. A FIECONV responderá,
com seus bens, pelas obrigações contraídas pelos seus administradores, nos
limites dos poderes que o Estatuto e Regimentos Interno, lhes confere.
Artigo 44º. A FIECONV não
responde pelos compromissos particulares de seus membros e não concederá avais
ou fianças, nem assumira quaisquer obrigações estranhas as suas finalidades.
Artigo 45º. A FIECONV poderá
ser extinta quando se tornar impossível o desempenho de suas atividades.
Parágrafo Único. Para dissolução
da FIECONV será necessário o voto concorde de dois terços dos membros com
direito a voto presentes à Assembléia Geral convocada especialmente para esse
fim, não podendo ela deliberar sem a maioria absoluta de seus membros com
direito a voto, e em duas Assembléias Gerais, consecutivas, em intervalo não
inferior a 30 dias.
Artigo 46º. O ano fiscal da
FIECONV acompanha o ano civil.
Artigo
47º . A
Igreja ou entidade que utilizar o projeto e ou/ programa da FIECONV não sendo associada ou participante,
incorrerá em sanções, sendo ilegais e imorais, diante dos direitos que a lei
estabelece, este e outros assuntos elegemos o Fórum da cidade de Santa
Luzia/MG.
Artigo 48º. Este estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação em Assembléia
Geral.
Santa Luzia, 13 de outubro de 2012.
Presidente: Isaias Camilo Santana
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