A CNJ
terá por finalidade:
I – Amar a Deus de todo
coração, de toda a alma, e de todas as forças, e de todo o entendimento;
II - Amar ao próximo, com paz,
alegria, felicidade e dá de beber a quem tem sede e comer a quem tem fome;
III
– Santificar o espírito, ser puro e fiel, libertar e salvar as almas;
IV
– Louvar e adorar a Deus, alcançar a fé, esperança e buscar o reino de Deus;
V
– Andar em espírito, viver da fé, amor e caráter de Deus;
VI
– Revestir da couraça da justiça, viver na verdade, usar o perdão, ser fiel e
humilde, ter esperança nas promessas de Deus;
VI – Renovar a mente e o
coração, cumprir os mandamentos, ter o corpo em sacrifício vivo, santo e
agradável a Deus;
VII – Transformar a
incredulidade, avareza, rebeldia e desobediência, em fé e obediência a Deus;
VIII – Pregar o evangelho,
expulsar demônios, ter poder para pisar em serpentes e escorpiões; Dons de
curas, profecias, socorros, governos e falar em línguas;
IX – Exercitar misericórdia, fazer
discípulos, ministros, pacificadores e obreiros;
X – Ter conhecimento,
sabedoria, inteligência, fortaleza, ser conselheiro e temer a Deus;
XI
– Reunirem regularmente na sede como em outros locais, entre seus membros,
congregados e demais igrejas para o culto de louvor e adoração a Deus, orações,
discipulados, pregações e estudos da Bíblia;
XII
– Criar projetos e programas de assistência social, cultural, cursos, fórum, congressos,
seminários e confraternização, incluindo beneficentes, usuários e assistidos;
XIII
- Parcerias com Igrejas, associações, ONG`s, órgãos públicos Municipal,
Estadual, Federal e internacional, em conformidade com Regimento Interno da CNJ;
XIV
– Criar web sites, radiodifusão e tv, banda musical gospel, informativo e
jornal da CNJ.
A CNJ
terá três categorias de membros:
I – Beneméritos: Amam uns aos outros, no amor de Deus,
andam em espírito, e não na concupiscência da carne, ungidos, sóbrios, honestos,
aptos para ensinar, reconhecidos através de carta simples e/ou eletrônica
encaminhada pela congregação para a CNJ, e aprovado pela Diretoria;
II – Efetivos: Membros que pertencem ao quadro social
da CNJ, e andam em espírito, abrem mão dos esforços carnais e vivem na
obediência e cumprindo os mandamentos de Deus, tem testemunhos e compromissos,
e aprovado pela Diretoria e/ou Assembléia Geral;
III
– Honorários: Pessoas físicas ou jurídicas que, sem pertencerem ao quadro
social, venham fazer jus à deferência, reconhecidos através de carta simples
e/ou eletrônica encaminhada para a CNJ, e aprovado pela Diretoria;
A
admissão na qualidade de membro far-se-á da seguinte maneira:
I – Beneméritos: Carta simples e/ou eletrônica
encaminhada para a CNJ, e aprovado pela Diretoria;
II – Efetivos: Carta simples e/ou eletrônica
precedida de testemunho e compromisso, e aprovado pela Diretoria, e/ou Assembléia
Geral;
III – Honorários: Carta, documentos simples e/ou eletrônicos
de pessoa física ou jurídica encaminhada para a CNJ, e aprovado pela Diretoria;
Os Colaboradores: Pessoas
físicas ou jurídicas, que assinaram os atos constitutivos da entidade e outros
que venham a ser admitidos nos termos do Estatuto da CNJ, e
aprovado pela Diretoria, serão classificados como Colaboradores e/ou
Mantenedores.
Os participantes que não forem qualificados conforme o Estatuto da CNJ Serão classificados como beneficentes, usuários
e/ou assistidos.